Controladoria Geral
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Competência
Art. 23. São atribuições e responsabilidades da Controladoria Geral do Município, além daquelas dispostas no art. 74 da Constituição Federal e no art. 53 da Constituição Estadual, as seguintes: I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no âmbito da entidade, que visa a comprovar a conformidade da sua execução; II. Avaliar a execução das ações de governo que visa a comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento; III. Avaliar a execução do orçamento que visa a comprovar a conformidade da execução com os limites e as destinações estabelecidas na legislação pertinente; IV. Avaliar a gestão dos administradores, que visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; V. Realizar o controle das operações e crédito, avais, garantias, direitos e haveres do respectivo ente, que visa a aferir a sua consistência e a adequação; VI. Adotar as medidas necessárias à implantação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno; VII. Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Administração Direta e Indireta e, também, que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas; VIII. Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral do Município; IX. Acompanhar, cumprir e fazer cumprir, as instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado; X. Apoiar o Controle externo em sua função institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado e da União, quanto ao encaminhamento de documentos e informações atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; XI. Prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de sua competência
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LICITAÇÕES
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CONTRATOS
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