Responsável: Paula Daianne Lima Leal
Endereço: Av. Presidente Vargas, 446, Centro
Telefone: (99) 3666 1191
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Horário de Atendimento 8:00 as 13:00hs
Competência
I - planejar, coordenar e controlar a administração contabil, financeira, tributaria e fiscal do Municipio;
II - manter adequado sistema de controle contabil apto a fornecer informacaes sobre administração financeira e orcamentaria da Prefeitura;
III - acompanhar as normas de aplicação do fundo de caritas;
IV - encaminhar ao Controle Intemo da Prefeitura, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa a administração financeira e contabil;
V - controlar o sistema de guarda e movimentação de valores;
VI - manter articulação corn orgãos fazendarios, Estaduais e Federais, e entidades de direito público e privado, corn melhoria do desempenho econômico e fiscal;
VII - julgar processos administrativos referentes à autos de infração em grau de primeira instância;
VIII - elaborar a programação do fluxo financeiro da Prefeitura, administrando-o através do controle de desernbolso programado dos recursos destinados aos seus diversos orgãos;
IX - coordenar a elaboração das propostas de orçámento anual, Plurianual de investimentos, de abertura de creditos adicionais, Lei de Diretrizes Orcamentarias, controle e acompanhamento da execução orçamentaria e proposição de normas orcamentarias que devam ser observadas pelos demais orgãos municipals;
X - orientar as atividades de cadastramento, objetivando a utilização dos cadastros como instrumento tecnico;
XI - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços;
XII - receber e conferir as declarações fiscais, determinando retificações que couberem;
XIII - efetuar, periodicamente, a revisão dos dados constantes das fichas cadastrais dos imoveis, do comercio, da industria e de serviço;
XIV - fazer os registros de transferencia de propriedade dos imoveis;
XV - registrar as "Habite-se" das novas edificacões, transcrevendo-os no cadastro fiscal os dados a ele pertinentes;
XVI - supervisionar a arrecadação dos tributos de competência do Municipio;
XVII fazer analise, diariamente, da receita em face dos documentos fornecidos pelo Departamento de Contabilidade;
XVIII - dar andamento nos processos e recursos de reclamações contra lançamento e cobrança de tributos municipais e a aplicação de penalidades.
XIV - acompanhar a realizacao dos planos e programas parciais pelos orgãos competentes da administração;